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#2201425

De acordo com a Lei n.º 13.021/2014, as farmácias e drogarias são consideradas estabelecimentos de saúde portanto:

  • Somente será permitido o funcionamento de farmácias e drogarias sem a presença de Farmacêutico pelo prazo máximo de 90 dias.
  • O Farmacêutico é obrigado a ajudar em ações e campanhas de marketing desenvolvidas pelas empresas em que trabalha.
  • Farmácias de manipulação também devem contar com a presença de Farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
  • O Farmacêutico responsável técnico não responde por atos praticados por terceiros.
  • O Farmacêutico responsável técnico necessariamente deverá ser o responsável legal do estabelecimento.
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