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#2200369

De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no Estado, as edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul − CBMRS. São dispensadas do alvará as edificações e as áreas de risco de incêndio classificadas como de baixo risco, para os fins de que trata a Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, enquadradas em diversos casos, ressaltando-se ter área total e possuir uma quantidade de pavimentos, respectivamente, de até 

  • 200m² e 2.
  • 100m² e 4.
  • 300m² e 5.
  • 200m² e 4.
  • 100m² e 2.
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