De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio Grande do Sul, referente à Segurança, Prevenção e Proteção
contra Incêndios no Estado, as edificações e áreas de risco de
incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio − APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Sul − CBMRS. São dispensadas do alvará
as edificações e as áreas de risco de incêndio classificadas como
de baixo risco, para os fins de que trata a Lei Federal 13.874, de
20 de setembro de 2019, enquadradas em diversos casos,
ressaltando-se ter área total e possuir uma quantidade de
pavimentos, respectivamente, de até
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