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#1733025

A lesão à posse pode se dar pela turbação ou pelo esbulho, a que correspondem as ações de manutenção e ou reintegração, respectivamente. A esse respeito, é correto afirmar:

  • A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.
  • No esbulho há mais que mera ameaça, o que justificaria o interdito proibitório, mas não chega haver a perda da posse.
  • As ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão: a ação de reintegração de posse é cabível em caso de turbação, entendida como incômodo ao exercício da posse.
  • A ação de manutenção de posse é cabível em caso de esbulho, que pressupõe a perda da posse.
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