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#1762325

Ricardo praticou delito previsto em lei penal temporária no dia 6/8/2014 e por tal crime foi denunciado no dia 29/8/2014. A denúncia foi recebida em 3/9/2014. Em audiência una de instrução e julgamento, ocorrida em 7/4/2015, a defesa de Ricardo sustentou tese de abolitio criminis e consequente hipótese de extinção de punibilidade de Ricardo, ao argumento de que a lei que criminalizava a conduta teve vigência apenas de 5/6/2012 até 31/12/2014; assim, na data da audiência, a conduta imputada ao réu já seria atípica. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

  • A defesa de Ricardo tem razão; de fato, ocorreuabolitio criminis, motivo pelo qual a absolvição se impõe.
  • Não é hipótese deabolitio criminis, mas de verdadeira descriminalização, o que impõe absolvição pela extinção de punibilidade.
  • Não se trata de lei penal temporária, mas sim de lei penal excepcional, que perdurou enquanto duraram as circunstâncias excepcionais que determinaram sua edição. Ela continuará a ser aplicada.
  • A defesa de Ricardo não está com razão. Embora seja hipótese de lei penal temporária e tendo decorrido o período de sua duração, ela continuará a ser aplicada aos fatos ocorridos sob sua vigência.
  • Quer se trate de lei penal temporária, quer se trate de lei penal excepcional, a absolvição de Ricardo é medida que se impõe, pois a lei penal não retroage, salvo em benefício do réu, tal como deve correr na hipótese.
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