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#1712125

O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. É crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de:

  • um terço.
  • metade.
  • um sexto.
  • um quinto.
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