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#3184825

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevista pela Norma Regulamentadora n° 5 (NR-5). De acordo com essa norma, não faz parte das atribuições da CIPA:

  • Elaborar mapa de risco.
  • Ser responsável pela implementação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
  • Promover anualmente em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT.
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
  • Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras.
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