Uma empresa foi autuada por uso de benefício fiscal de forma equivocada, com base na legislação fiscal vigente à época. Enquanto transitava o processo, foi alterada a legislação, revogando o benefício dantes posto, estabelecendo regras novas e distintas. Para tais circinstâncias, aplicar-se a neófita sobre o fato pretérito, já que sob ela torna-se destituído de punibilidade, pois a legislação tributária tem efeito sobre ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, quando deixe de definí-lo como infração.
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