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#2873269

O engenheiro de segurança do trabalho, enquanto profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, pode ministrar o curso de formação de membros da CIPA. Para atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 5, deverá incluir, no conteúdo programático do curso, alguns tópicos específicos, tais como

  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS - e medidas de prevenção e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa, noções sobre prevenção e combate a incêndios e princípios de toxicologia aplicada.
  • noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e à saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle de riscos, investigação de acidentes, procura da causa do acidente, fonte de lesão e fator pessoal de insegurança.
  • riscos ambientais, agentes químicos, agentes físicos, agentes biológicos, agentes mecânicos, acidente do trabalho, conceito prevencionista, causas do acidente de trabalho, atos inseguros, condições inseguras, noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária em SST.
  • princípios básicos da prevenção de incêndios, procedimentos em caso de incêndio, classes de incêndio e tipos de agentes extintores, toxicologia aplicada, direção defensiva, alcoolismo, drogas e comportamento seguro no trabalho e organização da CIPA e outros assuntos afins.
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