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#2875769

Na seção Tendências/Debates da Folha de S. Paulo, 21/10/2006, A3, foi formulada a pergunta: “A publicidade infantil deve ser proibida por lei? Sim ou Não?” Dos argumentos expostos abaixo, assinale o que não serve para fundamentar a resposta pelo Sim.

  • O princípio da liberdade de expressão e informação não se aplica à publicidade.
  • Eleger uma programação televisiva livre de conteúdos publicitários direcionados a crianças e adolescentes é uma opção por colocar os direitos dessas populações acima de outros interesses.
  • Há uma compreensão deturpada do poder e alcance da comunicação mercadológica que confunde a publicidade com o ato de consumir.
  • Problemas sérios de saúde pública, como a obesidade em crianças e jovens, têm sido associados à vinculação de uma publicidade danosa que associa, por exemplo, quesitos de magreza, cabelos lisos e brancura da pele a padrões de beleza e aceitabilidade social.
  • Declarações públicas como as de Cheryl Idell, executiva do setor de pesquisa de mercado nos EUA (disse ela que a publicidade é eficaz quando se vale das crianças como instrumentos capazes de levar os pais a adquirirem produtos em oferta) estão em desarmonia com a ética centrada nos direitos da criança e do jovem.
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