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#2334425

Considere a seguinte situação hipotética:


Uma pessoa encaminha pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, por meio eletrônico, solicitando cópia do contrato de metas celebrado em 2015 entre esta e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A informação solicitada, o contrato de metas, está disponível ao público em geral, em formato eletrônico, na página de internet da ARSESP.


Nesse caso, o agente público competente para responder pelo Serviço de Informação ao Cidadão deverá, nos termos da Lei Federal n° 12.527/11 e do Decreto Estadual n° 58.052/12,

  • informar ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual ele poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, no caso, o endereço eletrônico em que o contrato está disponibilizado.
  • indeferir o pedido do interessado, por falta de interesse de agir, já que o documento solicitado se encontra disponível ao público em geral.
  • indeferir o pedido do interessado, pois o acesso à informação não compreende documentos referentes à utilização de recursos públicos em contratos administrativos.
  • deferir o pedido e remeter, pela via eletrônica, ao endereço de correio eletrônico do interessado, obrigatoriamente fornecido no pedido, o arquivo que contém o contrato solicitado.
  • informar o endereço eletrônico em que se encontra o contrato solicitado e encerrar a demanda, mesmo que o interessado declare que não possui acesso regular e contínuo à internet.
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