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#2354369

Paulo, brasileiro nato, decidiu abrir uma empresa em um país do continente Asiático, seguindo a legislação alienígena do local para onde se mudou com a sua família. Como preenchia os requisitos legais, requereu voluntariamente a nacionalidade secundária estrangeira, uma vez que não se tratava de condição absoluta para sua permanência no país. A nacionalidade foi concedida. Diante dessa situação, Paulo 

  • perdeu a nacionalidade brasileira, independentemente de ter ou não sido a mesma requerida voluntariamente, pois qualquer naturalização inviabiliza a continuidade da nacionalidade originária brasileira.
  • perdeu a nacionalidade brasileira, já que a nova nacionalidade adquirida não foi imposta pelo país estrangeiro como condição para sua permanência.
  • é titular de ambas as nacionalidades, possuindo dupla cidadania, podendo exercer apenas a titularidade da nacionalidade secundária no país em que ela foi adquirida.
  • terá a nacionalidade brasileira suspensa até que volte a residir de forma permanente no Brasil, após respectiva comunicação e comprovação ao Ministério das Relações Exteriores.
  • é titular de ambas as nacionalidades, possuindo dupla cidadania, podendo exercer tanto a titularidade da nacionalidade originária quanto da secundária no país em que esta foi adquirida e no Brasil.
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