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#1583825

“Um dos fatores mais importantes para a classificação reside na exequibilidade da proposta, ou seja, na verificação sobre se terá condições de ser cumprida. Proposta inexequível, pois, é aquela sem condições de ser executada. Por isso a Administração tem a faculdade de fazer diligências para aferir essa condição ou impor ao licitante que a demonstre.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Grupo Gen, 2023 e-book). Nos termos da Lei nº 14.133/2021, em se tratando de obras e serviços de engenharia, será considerada inexequível a proposta com valor inferior a:

  • 60% (sessenta por cento) do valor orçado pela Administração.
  • 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
  • 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração.
  • 65% (sessenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
  • 90% (noventa por cento) do valor orçado pela Administração.
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