Maria, casada, mãe de dois filhos, teve a
terceira gestação aos quarenta e quatro anos.
Quando estava na 13ª semana da gestação,
descobriu que o feto era anencéfalo e, com
100% de certeza, não teria perspectiva de
sobrevida. Imediatamente, Maria pensou em
fazer um aborto, mas não tinha certeza se
poderia em razão do direito fundamental à
vida, previsto na Constituição Federal
Brasileira. Após conversar com o médico,
Maria acredita que poderá fazer o aborto,
mediante comprovação por laudo médico da
condição do feto, em razão de o Supremo
Tribunal Federal já ter decidido sobre a
matéria, entendendo favoravelmente ao
aborto em algumas situações. Nesse caso, no
que tange ao direito fundamental à vida
previsto no artigo 5º da Constituição Federal,
é correto afirmar que
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