Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta;
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados
pelo Congresso Nacional;
III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal.
Dos itens acima:
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