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#3381169

Considerando as normas vigentes para a constituição e funcionamento do Comitê de Auditoria nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, assinale a opção INCORRETA.

  • Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função.
  • É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria.
  • Na hipótese de mandato inferior ao prazo máximo permitido, esse poderá ser renovado até o limite de 5 (cinco) anos, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil.
  • O integrante do Comitê de Auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão na mesma instituição após decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do final do seu mandato.
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