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#3520125

Os servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Goiás podem ser convocados ou designados para o exercício de atividades excepcionais de sua função?

  • Não, pois a designação para atividades excepcionais pode sobrecarregar os servidores com tarefas para as quais não foram capacitados, prejudicando tanto o desempenho individual quanto a qualidade do serviço público como um todo.
  • Sim, desde que as convocações e as designações sejam notificadas ao servidor técnico-administrativo, bem como à sua chefia imediata, com prazo mínimo de 10 (dez) dias, mediante comunicado oficial encaminhado ao e-mail institucional do convocado.
  • Não, pois a convocação ou designação de servidor técnico-administrativo para atividades que não estão no rol de atribuições de seu cargo caracteriza desvio de função.
  • Sim, desde que as designações ou convocações sejam precedidas por portarias específicas da autoridade competente, contendo em seu texto a carga horária, a descrição das atribuições e, nos casos em que couber, a especificação da função comissionada correspondente.
  • Não, pois delegar atividades excepcionais ou não compatíveis com as funções dos servidores técnicos-administrativos compromete a especialização, o foco no cumprimento das atribuições do cargo e, consequentemente, a eficiência administrativa.
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