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#3522369

Com base nos documentos legais: Decreto Federal nº 5.626/05 que Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 20023 , que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras é INCORRETO afirmar:





  • Que a Língua Brasileira de Sinais - Libras é a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
  • O poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas não necessitam apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais -Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil, pois as redes sociais já realizam esta atividade.
  • A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa;
  • As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
  • Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
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