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#2678125

O ICMS, tributo lançado por homologação na maior parte dos Estados brasileiros, em sua estrutura original, que ainda existe em relação a determinados tipos de mercadorias, exige, entre o cumprimento de outras obrigações tributárias, que o contribuinte documente a ocorrência do fato gerador do ICMS, por meio de emissão de documento fiscal e escriture esse documento no livro Registro de Saídas, especificando os montantes dos débitos do imposto. Por outro lado, o recebimento de mercadorias e serviços deve estar acompanhado por documento fiscal hábil, que deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, especificando os montantes dos créditos do imposto. Terminado o período de apuração do imposto, os débitos e créditos totalizados nesses livros devem ser transportados para o livro Registro de Apuração do ICMS, para apuração de saldo do imposto, que pode ser devedor, credor ou nulo. Em seguida, o resultado obtido nessa apuração deve ser transportado para a Guia de Informação e Apuração do ICMS e, sendo devedor o saldo, ele deve ser objeto de recolhimento em dinheiro, mediante guia de recolhimento elaborada especificamente para esse fim.

Com base na disciplina do CTN, constitui obrigação principal

  • o preenchimento da Guia de Recolhimento do Imposto, exceto quando se tratar de guia negativa.
  • a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS, informando a existência de saldo devedor do imposto.
  • o pagamento do imposto devido, mediante o recolhimento, em dinheiro, na hipótese de ser apurado saldo devedor.
  • a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS, informando a existência de saldo devedor do imposto, com a subsequente elaboração da Guia de Recolhimento do imposto.
  • a elaboração da Guia de Informação e Apuração do ICMS.
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