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#2649525

A Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, divide a modalidade de licitação pregão em duas fases: preparatória e externa. Dentre as regras da fase preparatória, está a seguinte:

  • a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
  • a cópia do edital será colocada à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgada na forma da Lei n. 9.755, de 16 de dezembro de 1998.
  • a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e as Fazendas Estaduais e Municipais.
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