A execução das obras e dos serviços deve programar-se,
sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e
final e considerados os prazos de sua execução, conforme
estabelecido na Lei nº 8.666/93. As obras e serviços
poderão ser executados nas seguintes formas: execução
direta e execução indireta. Esta última ocorre nos seguintes
regimes, exceto:
Autenticação
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