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#1867125

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) surgiu em 1991 com a Lei nº 8.213, e tem por objetivo principal formalizar as ocorrências de acidentes de trabalho, bem como os casos de doença ocupacional. A CAT também serve para auxiliar o trabalhador a conseguir o benefício de auxílio-doença acidentário e garantir que os direitos do trabalhador acidentado sejam cumpridos. A respeito deste tema, é INCORRETO afirmar que:

  • São consideradas CATs de reabertura as situações de afastamento inferiores a 15 dias consecutivos.
  • Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar, a qualquer tempo, o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
  • A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
  • A CAT de comunicação de óbito só pode ser emitida após o registro da CAT inicial.
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