A Constituição da República Federativa do Brasil não
admite a prestação de trabalho formal, público ou privado,
sem a vinculação a um determinado regime de previdência
e, para tanto, instituiu um sistema previdenciário baseado
num regime geral, num regime próprio para os servidores
públicos e num regime complementar público ou privado.
De acordo com a Constituição e com a legislação
aplicável, no que é pertinente ao Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores públicos,
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