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#1837725

ASSINALE ASSERTIVA CORRETA:

  • A condenação com trânsito em julgado por qualquer crime comum gera inelegibilidade até o cumprimento total da pena.
  • A inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado torna-se superada desde o momento em que, na Justiça comum, for declarada a prescrição executória.
  • O indulto concedido ao inelegível por condenação criminal não o torna só por isso imediatamente elegível.
  • O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, mas posterior ao pedido de registro de candidatura, não afasta a inelegibilidade.
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