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#1837469

Tomando em consideração a legitimidade ativa e a causa de pedir, bem como a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a Ação Civil Pública poderá ser legitimamente ajuizada nos termos da Lei 7.347/85:

  • pelo Procurador Geral do Município, tendo por causa de pedir matéria relativa à proteção do consumidor.
  • pelo Ministério Público para a proteção e defesa dos bens e direitos de valor histórico, desde que não haja ação popular previamente ajuizada versando sobre a mesma causa de pedir.
  • por uma associação constituída há mais de um ano, que tenha por finalidade institucional a defesa dos interesses dos consumidores, versando sobre matéria relativa à proteção ao meio ambiente.
  • por uma associação constituída há exatos seis meses, que tenha por finalidade institucional a proteção ao meio ambiente, versando sobre o mesmo tema, ainda que o requisito da préconstituição não seja dispensado pelo juiz.
  • pela Defensoria Pública, tendo por causa de pedir questão relativa aos direitos dos consumidores, induzindo litispendência para as ações individuais anteriormente propostas.
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