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#1828425

Sobre a Seção II, da Lei N° 8080, artigos 16, 17, 18 e 19, que tratam da competência, é correto afirmar que:

  • promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde, compete a direção municipal e ao distrito federal.
  • formar consórcios administrativos intermunicipais, compete à direção estadual.
  • ao Distrito Federal compete as atribuições reservadas, apenas à direção estadual.
  • compete à direção nacional, promover a descentralização para os municípios, dos serviços e das ações de saúde.
  • a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
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