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#1801869

Carolina ajuizou ação de manutenção de posse contra o Município alegando ter sofrido esbulho há menos de ano e dia. Formulou, além da pretensão possessória, pedido de condenação em perdas e danos. De acordo com o Código de Processo Civil,

  • intentada manutenção de posse, ao invés de reintegração, deve o juiz determinar a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
  • intentada manutenção de posse, ao invés de reintegração, deve o juiz indeferir de plano a petição inicial.
  • a propositura de manutenção de posse, ao invés de reintegração, não obsta que o juiz conheça desta e outorgue a respectiva proteção legal, se provados os seus requisitos, podendo deferir liminar depois de ouvido o poder público.
  • o pedido de condenação em perdas e danos é incompatível com o pedido possessório.
  • não cabe ação de reintegração de posse contra o poder público.
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