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#1801769

De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação,

  • não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterioroitiva da Fazenda Pública.
  • pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.
  • pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.
  • não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porémdispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.
  • pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.
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