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#1841969

A regulamentação referente ao fornecimento em tensão primária de 15 kV, 25 kV e 34,5 kV foi redefinida em 2017 para a região de Santa Maria, com a adoção do documento GED 2855. Considerando essa nova regulamentação, é correto afirmar que

  • aplica-se apenas a grandes consumidores, com cargas instaladas superiores a 150 kW.
  • não se admite a instalação de transformadores a seco em postos que fazem parte da edificação, dada a dificuldade para se manter a refrigeração desses equipamentos.
  • não é aceita a instalação de bancos de capacitores em média tensão.
  • não se aplica a edifícios de uso coletivo, regidos por norma própria.
  • o cálculo da demanda deve ser conduzido conforme as orientações apresentadas e, posteriormente, será verificado pela concessionária.
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