São atividades não passíveis de qualificação como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no
âmbito da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999:
1. As operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma
de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.
2. As instituições religiosas ou voltadas para a
disseminação de credos, cultos, práticas e
visões devocionais e confessionais.
3. Experimentações não lucrativas, de novos
modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e
crédito.
4. Promoções do voluntariado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
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