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#1791925

De acordo com a Lei n° 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas,

  • é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.
  • o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, mas o aval dado posteriormente ao vencimento do título não produz efeitos.
  • não se incluirão, no valor total da duplicata, os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
  • a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
  • as fundações, mesmo que se dediquem à prestação de serviços, não podem emitir duplicata.
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