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#1799725

Considere a seguinte situação hipotética: o Ministério Público do Estado do Mato Grosso ingressou com ação de improbidade contra o agente público Ricardo. Após analisar a defesa preliminar apresentada, o juiz determinou o prosseguimento do feito, com a consequente citação de Ricardo para o oferecimento de contestação. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o tema da inadequação da ação de improbidade 

  • não poderá ser enfrentado pelo magistrado em outro momento processual, haja vista que já foi analisado por ocasião da análise da defesa preliminar.
  • poderá ser enfrentado em qualquer fase do processo e, caso acolhido, importará em extinção do processo sem julgamento de mérito.
  • poderá novamente ser enfrentado por ocasião da análise da contestação, último momento para enfrentar o tema.
  • apenas poderá novamente ser enfrentado por ocasião da prolação da sentença, por ser o momento em que é devolvida ao magistrado a análise de toda a matéria discutida na demanda.
  • poderá ser enfrentado em qualquer fase do processo e, caso acolhido, importará em extinção do processo com julgamento de mérito.
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