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#1812225

O decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1.994, aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com essa norma, é vedado ao servidor público, EXCETO:

  • ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou ao Código de Ética de sua profissão.
  • exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
  • alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
  • iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.
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