O Conselho Federal de Biomedicina, institui a Resolução
n° 198, de 21 de fevereiro de 2011, o código de Ética
do Profissional Biomédico. De acordo com o artigo 30
– São infrações éticas e disciplinares: Exercer a profissão biomédica sem condições dignas de trabalho e
remuneração. Declarar possuir títulos científicos que não
possa comprovar. Pleitear, de forma desleal, para si ou
para outrém, emprego, cargo ou função que esteja sendo
exercido por outro biomédico, bem como praticar atos de
concorrência desleal. As penas aplicadas respectivamente a essas situações
são as seguintes:
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