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#1820625

No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transite pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal deve ser emitida

  • no momento da assinatura do contrato.
  • após a tradição real ou simbólica da mercadoria.
  • antes da tradição real ou simbólica da mercadoria.
  • no momento do recebimento do pagamento da operação.
  • apenas após a compensação do pagamento da operação.
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