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#1854725

A adoção, segundo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente

  • atribui a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, ressalvados os impedimentos matrimoniais e a obrigação alimentar.
  • não pode ser deferida a avós, tios, ou irmãos do adotando, salvo se comprovado por estudo técnico que a medida atende aos melhores interesses da criança ou do adolescente.
  • pode ser deferida mesmo sem a anuência do adotando, desde que ele, ao tempo da sentença, não tenha completado 14 (quatorze) anos, idade a partir da qual sua concordância será sempre necessária.
  • pode ser feita por procuração, desde que garantido o estágio de convivência na companhia pessoal do adotante.
  • é considerada internacional quando a pessoa ou casal postulante seja residente ou domiciliado fora do Brasil.
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