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#2489369

A Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Marque o inciso que não está coerente com o caput do Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: 

  • Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.
  • Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS.
  • Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção.
  • Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM).
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