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#2512325

De acordo com o artigo 8o do Plano Nacional de Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de:

  • 10 (dez) anos, contado da publicação desta Lei.
  • 12 (doze) anos, contado da publicação desta Lei.
  • 3 (três) anos, contado da publicação desta Lei.
  • 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei.
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