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#2922025

O zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades”.

(MMA, Disponível em: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/ zoneamento-ambiental. Acesso: Jan. 2013).


O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, está regulamentado no instrumento legal:

  • Portaria Ministerial n.º 4.297, de 10 de julho de 2002, que regulamenta o artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 6.938, de 1981.
  • Decreto n.º 4.297, de 10 de julho de 2002, que regulamenta o artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 6.938, de 1981.
  • Lei Federal n.º 7.804, de 18 de julho de 1989, que altera a Lei n.º 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
  • Lei Federal n.º 7.797, de 10 de julho de 1989, em seu artigo 4.º, que estabelece que o Fundo Nacional do Meio Ambiente seja administrado pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
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