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#1944772

De acordo com a legislação eleitoral e o entendimento do TSE, as decisões desse tribunal sobre quaisquer recursos que acarretarem a perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença

  • de todos os seus membros, inclusive em embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma.
  • de dois terços de seus membros, inclusive em embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma.
  • de dois terços de seus membros, excluindo-se os casos de embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma, ocasião em que se admite deliberação monocrática.
  • da maioria simples de seus membros, inclusive em embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma.
  • da maioria simples de seus membros, excluindo-se os casos de embargos de declaração de deliberação que tenha importado perda de diploma, ocasião em que se admite deliberação monocrática.
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