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#1920628

Sobre a prescrição em relação às ações de improbidade administrativa, é correto afirmar que

  • toda e qualquer sanção prevista na lei de improbidade administrativa não mais se sujeita à prescrição segundo o STF (Supremo Tribunal Federal).
  • somente as ações de ressarcimento do erário público são imprescritíveis; as ações para aplicação das demais consequências em relação aos atos de improbidade prescrevem.
  • é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizar ação com o objetivo de impor qualquer sanção prevista na lei de improbidade, inclusive o ressarcimento ao erário público.
  • é de 3 anos o prazo prescricional para ajuizar ação com o objetivo de impor qualquer sanção prevista na lei de improbidade, inclusive o ressarcimento ao erário público.
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