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#1942372

Considere os seguintes casos em que o Brasil foi condenado pela Corte interamericana de Direitos Humanos:


• Caso Favela Nova Brasília;

• Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e Seus Familiares vs. Brasil;

• Caso Márcia Barbosa de Souza e Outros vs. Brasil;

• Caso Ximenes Lopes vs. Brasil.


O que tais condenações têm em comum?

  • Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou a independência e a imparcialidade previstas no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
  • Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou a igualdade perante a lei prevista no art. 24 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
  • Em todas elas, discutiu-se o direito de circulação e residência previsto no art. 22 da Convenção.
  • Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou o prazo razoável previsto no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
  • Não há nenhum direito previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos que foi discutido em todas as condenações listadas.
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