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#1947472

Sobre o Regimento Interno do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, tratado na Resolução do seu Tribunal Pleno nº 167, de 05 de maio de 2016, é INCORRETO afirmar que:

  • Cabe ao Presidente do TJM-MG dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno e exercer a função de Ouvidor da Justiça Militar.
  • A Corregedoria de Justiça Militar é órgão de orientação, fiscalização e correição do primeiro grau e de controle da polícia judiciária militar, com atribuições em todo o território do Estado de Minas Gerais
  • O Tribunal terá, em seus cargos de direção, um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor da Justiça Militar; cabendo ao Tribunal o tratamento de “egrégio”; às Câmaras o de “colenda”; e aos seus membros o de “excelência”.
  • O Colar do Mérito Judiciário Militar se destina a agraciar os magistrados deste Tribunal, bem como as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar estadual ou à sociedade, sendo concedido, a cada biênio, nos anos ímpares, tendo o Presidente do TJM-MG como o seu chanceler.
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