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#1923528

Na falência, na moldura do art. 35, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, a assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

  • a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.
  • a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 do diploma legal apontado (Lei n.º 11.101/2005).
  • a substituição do administrador judicial e a indicação do substituto.
  • qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
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