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#1881328

Em 16/02/2016, Afonsina praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Leonora. Afonsina, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que:

  • Não cabe oferecimento de proposta de transação penal porqueAfonsinajá possui condenação anterior com trânsito em julgado.
  • Não cabe oferecimento de proposta de transação penal porqueAfonsinajá foi beneficiada pela transação em momento anterior.
  • Poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
  • A condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
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