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#1908672

São inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito, em obediência aos ditames da Lei Complementar nº 64/90:

  • No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
  • Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 3 (meses) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais.
  • As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
  • Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
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