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#1950772

Ouvidorias, de acordo com a Lei n.º 13.460/2017, têm como atribuição precípua, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

  • Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando parcialmente o tratamento dispensado à conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
  • Acompanhar a prestação dos serviços, visando tratar com incúria a sua efetividade.
  • Auxiliar na prevenção e permutação dos atos e procedimentos compatíveis com os princípios estabelecidos na legislação vigente.
  • Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
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