Um órgão público comprou materiais e não empenhou a despesa na época própria, vindo a empenhá-la e contabilizá-la como despesa no exercício seguinte. Tal fato constitui uma ilegalidade grave, sujeitando os seus infratores às penalidades previstas na lei.
À luz dos princípios da Contabilidade tal fato fere o princípio da:
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