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#2872072

Segundo interpretação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho o preposto deve, necessariamente:

  • Ser empregado da parte reclamada e ter presenciado os fatos controvertidos, apenas.
  • Ser empregado da parte reclamada, salvo nos casos de trabalho doméstico ou se o empregador for micro ou pequeno empresário.
  • Ser empregado da parte reclamada, salvo nos casos de trabalho doméstico.
  • Ser empregado da parte reclamada em demanda de qualquer natureza.
  • Não precisa ser empregado, bastando que tenha conhecimento dos fatos por qualquer meio.
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