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#3083772

No que se refere às normatizações trabalhistas relacionadas à Fazenda Pública, marque a opção INCORRETA.

  • Somente o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional nomeado até a EC 19/88 é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
  • O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada se insere nas vedações do art. 468 da CLT, mesmo que sua jornada seja definida por lei e/ou no contrato de trabalho firmado.
  • Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
  • À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
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