Os princípios orçamentários são diretrizes de Direito
Financeiro que se aplicam direta e imediatamente à
confecção do orçamento pelo Estado; são normas
especificamente voltadas à elaboração do orçamento
público. O princípio que estabelece a necessidade de todas
as receitas e despesas estarem previstas na Lei
Orçamentária Anual, segundo o qual devem estar contidos
no orçamento os aspectos do programa orçamentário de
cada órgão, o que inclui as previsões de receitas e
despesas e, também, as explicações sobre os objetivos,
metas e metodologia que o Governo pretende adotar na
realização das despesas previstas é denominado princípio
da:
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